
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Orientador
- LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Aluno
- LEONARDO BRUNO PEREIRA DE MORAES
Conteúdo
Na tentativa de trazer as discussões sobre a judicialização da política para o cotidiano do brasil, esta dissertação busca compreender as relações jurídico-políticas entre o constitucionalismo contemporâneo e o novo papel do poder judiciário na sociedade brasileira, analisando os casos de atuação do supremo tribunal federal na análise de constitucionalidade dos dispositivos da lei de crimes de responsabilidade, que regulamentam o seu processo e julgamento. sob essa perspectiva, destaca-se o constitucionalismo contemporâneo enquanto um fenômeno com início a partir da metade do século xx, que alterou a forma e o conteúdo das constituições modernas, que passaram a garantir direitos fundamentais à população, deixando de ser uma norma jurídica essencialmente de organização do estado para se tornar o centro do ordenamento jurídico. como consequência, o poder judiciário passou a ocupar um espaço importante nos conflitos de maior relevância social, participando do jogo político com o executivo e o legislativo. nesse campo, insere-se a temática do impeachment, ou dos crimes de responsabilidade, que tem como o seu objetivo atribuir sanções políticas ao presidente da república, dentre outras autoridades. assim, analisa-se a natureza do instituto jurídico e suas repercussões ao longo da história. no brasil, a constituição federal de 1988 previa que houvesse legislação especial sobre o assunto, contudo, em razão da inexistência de nova lei a respeito, o supremo tribunal federal, ao julgar os casos dos presidentes fernando collor de mello e dilma vana rousseff, decidiu reconhecer como parcialmente recepcionada a lei n. 1.079/50. de acordo com o contexto, analisa-se as decisões do supremo tribunal federal nesses julgamentos e os elementos da lei n. 1.079/50 que foram recepcionados pela constituição federal de 1988 e regulamentam o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade no brasil.
Índice de Shannon: 1.01324
Índice de Gini: 0.230412
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,71% | 0,80% | 0,85% | 0,73% | 1,70% | 0,74% | 0,64% | 0,75% | 0,70% | 0,74% | 1,12% | 0,78% | 0,55% | 0,63% | 0,89% | 87,66% |
ODS Predominates


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0,80%

0,85%

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1,70%

0,74%

0,64%

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1,12%

0,78%

0,55%

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