
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL: PERSPECTIVAS DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Orientador
- EVERTON DAS NEVES GONCALVES
Aluno
- RAFAEL DE ALMEIDA PUJOL
Conteúdo
A dissertação objetiva verificar a possibilidade de implementação de sistema transacional em matéria tributária, no brasil, pela perspectiva da análise econômica do direito. questiona-se na doutrina a possibilidade de transacionar em matéria tributária, pois haveria violação de princípios jurídicos como a supremacia e indisponibilidade do interesse público, igualdade e legalidade estrita. para entender as críticas, estudou-se no primeiro capítulo a construção histórica do sistema tributário brasileiro e as influências culturais de sua formação, buscando esclarecer as origens destes dogmas que se apresentam como intransponíveis. no segundo capítulo analisou-se a legislação estadual e municipal brasileira sobre transação, assim como a experiência estrangeira, a fim de buscar parâmetros de aplicação em nível federal. no terceiro capítulo a transação tributária foi analisada pelo viés jurídico-econômico. analisou-se o plgtt e sua adequação aos princípios jurídicos e de eficiência econômica, apresentando propostas para sua modificação. para tanto, utilizou-se como teoria de base o conjunto de conceitos extraídos da análise econômica do direito. concluiu-se que a transação em matéria tributária é viável, podendo e devendo ser regulamentada no brasil. entretanto, a maior dificuldade que a implementação enfrentará não será de adequação jurídica, mas cultural, uma vez que a conciliação para efetivar o acordo pressupõe confiança, autonomia das partes para decidir e vinculação dos termos acordados. sem estes elementos, o objetivo da transação, que é diminuir os custos, tempo e duração de processos, bem como aumentar a arrecadação e simplificar a relação entre a fazenda pública e contribuinte, dificilmente será alcançado.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.50629
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,81% | 2,60% | 2,23% | 2,40% | 4,44% | 3,76% | 5,03% | 8,25% | 5,05% | 17,61% | 6,41% | 5,88% | 2,30% | 3,24% | 2,72% | 25,27% |
ODS Predominates


2,81%

2,60%

2,23%

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4,44%

3,76%

5,03%

8,25%

5,05%

17,61%

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5,88%

2,30%

3,24%

2,72%

25,27%