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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A UNIFORMIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) PARA OS CASOS DE DANO AMBIENTAL: ESTUDO DE CASO SOBRE A APLICAÇÃO DO JULGAMENTO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NOS RESP 1602106/PR E 1596081/PR

Orientador
  • GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG
Aluno
  • AGAIDE ZIMMERMANN

Conteúdo

A explosão com o navio tanque (nt) vicuña, no ano de 2004, no município de paranaguá, no estado do paraná, desencadeando uma série de prejuízos ao meio ambiente, porque, naquela ocasião, houve a perda total da embarcação, bem como da carga que estava a bordo a qual vazou na baía de paranaguá, a saber: metanol, óleo combustível, óleo diesel e óleo lubrificante. como vários foram os prejuízos causados às atividades econômicas pesqueiras desenvolvidas naquela região, foi necessário paralisá-las. o objetivo geral dessa pesquisa é identificar como o poder judiciário do estado do paraná se manifestou antes e depois do julgamento dos recursos especiais 1602106/pr e 1596081/pr pelo superior tribunal de justiça quanto à possibilidade de configuração de indenização por danos morais aos pescadores que ficaram impedidos de exercer a atividade pesqueira. vale ressaltar que os recursos especiais ora mencionados deram azo ao tema 957 que indica a seguinte tese: as empresas adquirentes da carga transportada pelo nt vicuña no momento de sua explosão não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). portanto, com base no método de abordagem dedutivo e na técnica de documentação indireta, são abordadas algumas temáticas para, depois disso, adentrar-se no foco central deste trabalho, motivo pelo qual o capítulo 1 apresenta a introdução; o capítulo 2 do caso do acidente com o navio vicuña; o capítulo 3 do julgamento do caso do navio vicuña; o capítulo 4 dos reflexos nas decisões dos processos de apuração da responsabilidade civil por acidentes ambientais decorrentes do julgamento do caso do navio vicuña e o capítulo 5 da conclusão. verifica-se, ao final deste estudo, que antes do julgamento dos recursos especiais 1602106/pr e 1596081/pr pelo superior tribunal de justiça, as ações de indenização por danos morais ajuizadas por pescadores que ficaram impedidos de exercer a atividade pesqueira eram julgadas ora procedentes, ora improcedentes com relação à responsabilidade civil das empresas adquirentes da carga do navio tanque vicuña. no entanto, após firmar-se uma tese -tema 957 do superior tribunal de justiça - que passou a orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitavam nas instâncias ordinárias, o tribunal de justiça do estado do paraná passou a se manifestar pela improcedência das ações ajuizadas em face das empresas adquirentes da carga do navio tanque vicuña, porque essas não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, tendo em vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.48798

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,75% 3,58% 3,52% 3,60% 4,61% 3,80% 4,24% 4,58% 4,05% 3,52% 4,02% 4,32% 3,12% 20,50% 3,83% 25,95%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,75%

ODS 2

3,58%

ODS 3

3,52%

ODS 4

3,60%

ODS 5

4,61%

ODS 6

3,80%

ODS 7

4,24%

ODS 8

4,58%

ODS 9

4,05%

ODS 10

3,52%

ODS 11

4,02%

ODS 12

4,32%

ODS 13

3,12%

ODS 14

20,50%

ODS 15

3,83%

ODS 16

25,95%