
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Filosofia e Ciências Humanas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: JUSTIÇA E RECONHECIMENTO: UMA INTERPRETAÇÃO DAS BASES SOCIAIS DO AUTORRESPEITO DE JOHN RAWLS A PARTIR DO DEBATE REDISTRIBUIÇÃO E RECONHECIMENTO"
Orientador
- DENILSON LUIS WERLE
Aluno
- DIANA PIROLI
Conteúdo
A tese tem como objetivo propor uma interpretação das bases sociais do autorrespeito de john rawls a partir do debate redistribuição e reconhecimento no cenário contemporâneo de teorias da justiça. no primeiro capítulo, reconstrói-se a recepção da teoria rawlsiana no debate redistribuição e reconhecimento com base em três críticas: (a) a crítica do paradigma distributivo-alocativo de iris young, (b) a crítica da limitação jurídico-política de axel honneth e (c) a crítica do reducionismo-redistributivo de nancy fraser. longe de considerar a concepção de justiça como equidade um terreno completamente estéril para tratar da dimensão do reconhecimento, ao contrário, as críticas apontam para as tentativas da teoria liberal rawlsiana de se mover para dentro desses assuntos, principalmente, tomando em consideração suas bases sociais do autorrespeito. contudo, as críticas concordam que a teoria de justiça de rawls falha por razões diversas. na sequência dos capítulos, responde-se a cada uma dessas críticas. o segundo capítulo responde a crítica de young. ao contrário do que teria suposto a autora, justiça como equidade é melhor interpretada como uma concepção relacional de justiça, e não distributiva-alocativa. o terceiro capítulo endereça a crítica de honneth. por um lado, o teórico crítico acerta na constatação das limitações da teoria da justiça de rawls; contudo, por outro lado, uma teoria deontológica da justiça como a rawlsiana interpreta esses limites como uma vantagem normativa, e não como falha teórica. o quarto capítulo é dedicado para a crítica de fraser. tal como no modelo deontológico da autora, argumenta-se que justiça como equidade também teria levado devidamente em conta a dimensão cultural da justiça e, mais especificamente, as desigualdades de status e os conflitos culturais. dadas as compatibilidades entre seus modelos normativos, no quinto e último capítulo, argumenta-se em favor do retorno ao reconhecimento deontológico de fraser via rawls.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.40775
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,58% | 1,94% | 2,10% | 2,47% | 4,63% | 1,84% | 1,78% | 4,30% | 2,47% | 4,10% | 2,35% | 2,06% | 1,55% | 2,17% | 1,67% | 62,00% |
ODS Predominates


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