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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: INSURGÊNCIAS JURÍDICAS NO MOVIMENTO DE MULHERES CAMPONESAS: O FEMINISMO CAMPONÊS E POPULAR A PARTIR DA TEORIA DA REPRODUÇÃO SOCIAL

Orientador
  • GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS
Aluno
  • BETINA FONTANA PIOVESAN

Conteúdo

O presente trabalho tem como objetivo investigar as contribuições do movimento de mulheres camponesas (mmc) para o desenvolvimento de uma teoria jurídica feminista, utilizando-se do materialismo histórico como método de investigação. assim, trata-se de uma pesquisa exploratória e qualitativa, que consiste em revisão bibliográfica narrativa e documental, com emprego de técnica monográfica e recurso a fontes secundárias, pois se utilizam entrevistas e documentários realizados por outras pesquisadoras com as integrantes do movimento. para responder ao problema, realiza-se um resgate das teorias feministas que se dedicam a discutir o trabalho das mulheres a partir das articulações entre gênero, raça, classe e colonialidade, a fim de que se possa compreender o desenvolvimento do debate da teoria da reprodução social (trs). pela trs, entende-se que os trabalhos de cuidado e as atividades criadoras de vida são fundamentais e indispensáveis para a manutenção do modo de produção capitalista, que é compreendido como uma unidade contraditória que integra conjuntamente as esferas da produção e da reprodução, ainda que o trabalho de reprodução social seja não remunerado ou desvalorizado e precarizado. em seguida, discorre-se sobre a constituição do mmc, cuja práxis fundamenta-se no modo de vida agroecológico, com a produção de alimentos saudáveis e a preservação de sementes, e no feminismo camponês e popular, comprometido com a eliminação das violências que atingem as mulheres trabalhadoras, para a construção de uma sociedade sem exploração de trabalho humano, sem destruição ambiental e sem opressões. a partir disso, identificam-se as insurgências jurídicas das mulheres camponesas que, na luta por direitos, tanto reivindicam leis e políticas públicas, atuando dentro dos limites institucionais, quanto operam fora da legalidade, pela compreensão de que os objetivos de uma vida sem violências não serão alcançados pela via jurídica, uma vez que o direito, por ser um fenômeno histórico específico do modo de produção capitalista, visa à garantia deste sistema e não à emancipação e libertação dos movimentos populares. assim, as camponesas fazem um uso tático do direito, desde uma perspectiva insurgente.

Índice de Shannon: 2.77491

Índice de Gini: 0.752449

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,04% 3,25% 2,27% 2,02% 26,76% 1,58% 1,39% 3,70% 2,38% 2,59% 2,42% 2,77% 1,65% 1,89% 2,31% 40,99%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,04%

ODS 2

3,25%

ODS 3

2,27%

ODS 4

2,02%

ODS 5

26,76%

ODS 6

1,58%

ODS 7

1,39%

ODS 8

3,70%

ODS 9

2,38%

ODS 10

2,59%

ODS 11

2,42%

ODS 12

2,77%

ODS 13

1,65%

ODS 14

1,89%

ODS 15

2,31%

ODS 16

40,99%