
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: O USO LEGAL NO BRASIL DOS AGROTÓXICOS BANIDOS E A JUSTIÇA ECOLÓGICA: AS NORMAS JURÍDICAS COMO CONDICIONANTE DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DO BANIMENTO DOS AGROTÓXICOS ALTAMENTE PERIGOSOS PROIBIDOS EM SEUS PAÍSES DE ORIGEM POR MEIO DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO
Orientador
- LETICIA ALBUQUERQUE
Aluno
- ISABELE BRUNA BARBIERI
Conteúdo
O uso massivo de agrotóxicos no brasil está fundamentado na necessidade de manutenção de um agronegócio, cujos pilares são o latifúndio e a monocultura, voltado para o mercado internacional de produtos primários. essa dependência de insumos químicos é fruto do transplante de técnicas a partir da revolução verde e se mantém até os dias atuais por meio de políticas neocoloniais. este é um cenário partilhado nos países latino-americanos que sofrem com os mesmos processos de contaminação química, de intoxicações agudas e crônicas, cujos direitos humanos são constantemente violados pelo atual modelo de agroindústria. além do constante reforço de políticas nacionais e internacionais que demandam a reprimarização das economias dos países do sul global, ainda há a contínuas atividades que deslocam a poluição dos agrotóxicos, por meio da exportação de agrotóxicos altamente perigosos dos países ricos para os países de média e baixa renda. neste sentido, há um panorama de injustiças socioambientais que alocam os riscos e danos químicos nas populações vulnerabilizadas nacionalmente, como também em sede internacional, de países vulnerabilizados por arranjos institucionais neocoloniais. por isso, a problemática se debruça em questionar por que ainda se legitima no brasil a utilização de agrotóxicos cujas investigações científicas demonstram a nocividade para a integralidade dos sistemas ecológicos, e de que maneira o envenenamento da população está sendo enfrentado juridicamente. parte-se da hipótese geral de que a legitimação dessa atividade degradante para com o sistema-terra, incluindo os gravíssimos riscos e danos para as populações humanas, está centrada nas características do poder e do lucro, mais do que em uma ausência normativa acerca da proteção socioambiental e ecológica. sendo complementada pelas hipóteses secundárias que apresentam as dimensões da legalização, da invisibilização e do deslocamento, de que nos países do sul global existe uma invisibilização dos efeitos nocivos dos agrotóxicos por meio de normativas que, além de legislarem tornando riscos lícitos, também as legislações internas não conseguem efetivamente proteger a sociobiodiversidade, onde regidas por um sistema econômico predatório, assumem como princípio deslocar a poluição para populações vulneráveis e/ou países vulneráveis e periféricos. acredita-se que a conquista de uma segurança alimentar depende de um período de transição, pela impossibilidade da transformação de uma agroindústria química para uma agricultura sustentável sem a maturação de uma sociedade ecoalfabetizada e de uma ordem ecojurídica. desta forma, esse período de transição requer um abrigo normativo protetivo, onde se defende a indispensabilidade de um acordo regional, cujo instrumento possibilitaria o empoderamento
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.61992
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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3,51% | 10,81% | 2,92% | 2,75% | 2,83% | 4,29% | 2,91% | 3,40% | 5,66% | 3,57% | 3,80% | 13,04% | 5,95% | 5,68% | 5,10% | 23,80% |
ODS Predominates


3,51%

10,81%

2,92%

2,75%

2,83%

4,29%

2,91%

3,40%

5,66%

3,57%

3,80%

13,04%

5,95%

5,68%

5,10%

23,80%