
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE SOB O PRISMA DA TEORIA DAS NULIDADES
Orientador
- EDUARDO DE AVELAR LAMY
Aluno
- MANUELLA MAZZOCCO
Conteúdo
A pesquisa aborda a aplicação do princípio da fungibilidade no processo civil sob o prisma da teoria das nulidades. através da evolução histórica do conceito de fungibilidade enquanto princípio, e tendo como fundamento a busca pela efetividade dos direitos fundamentais através do processo, é possível dar uma outra dimensão à aplicação do princípio, muito além do âmbito recursal. o estudo das formas processuais também encontra destaque na pesquisa, revelando a importância de, em uma interpretação baseada no texto da constituição de 1988, encará-las como instrumento para a efetivação dos direitos, flexibilizando a sua rigidez sempre que se apresentarem como um entrave à decisão de mérito. o trabalho também analisa as principais teorias sobre as nulidades processuais, com enfoque na evolução do seu tratamento a partir do código de processo civil de 2015, com a nítida intenção de evitar o seu pronunciamento através do dever de o juiz intimar as partes para sanar os vícios processuais com vistas ao julgamento do mérito. após, é feita uma leitura do princípio da fungibilidade sob o prisma da teoria das nulidades, concluindo que, respeitando-se a garantia do contraditório, deve o juiz, nas situações de dúvida objetiva, tendo o ato ou meio eleito pela parte atingido sua finalidade, sem causar prejuízo, aplicar o princípio da fungibilidade, aceitando o ato na forma praticada ou o meio eleito pela parte utilizando-se de uma interpretação sistemática do direito, que leva em conta a lei (especialmente o texto constitucional), a doutrina e a jurisprudência como fonte, a fim de não prejudicar a parte diante da complexidade do sistema processual.
Índice de Shannon: 2.80587
Índice de Gini: 0.701435
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,28% | 2,52% | 3,72% | 2,62% | 4,39% | 3,32% | 2,42% | 3,51% | 3,79% | 1,87% | 3,51% | 2,42% | 3,91% | 3,90% | 2,61% | 53,21% |
ODS Predominates


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2,52%

3,72%

2,62%

4,39%

3,32%

2,42%

3,51%

3,79%

1,87%

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2,42%

3,91%

3,90%

2,61%

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