
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: LIMITES AOS EFEITOS RETROSPECTIVOS DAS DECISÕES QUE REVOGAM OU ALTERAM ASTREINTES
Orientador
- EDUARDO DE AVELAR LAMY
Aluno
- RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA
Conteúdo
Objetiva-se com a presente pesquisa, inserida na linha de pesquisa direito privado, processo e sociedade da informação, perquirir até que ponto decisões judiciais que alterem ou revoguem astreintes anteriormente fixadas podem apresentar efeitos retrospectivos, impactando a multa vencida anteriormente a esta decisão. parte-se de uma investigação crítica sobre a possibilidade de alteração e até mesmo supressão do valor da multa astreinte, o que se tem percebido na prática judicial e que tem o potencial de afetar diretamente a credibilidade do próprio poder judiciário, diminuindo de certa forma a força coercitiva das astreintes em face do caráter antipedagógico da decisão que reduz o seu valor mesmo após ampla discussão a respeito, criando no devedor - especialmente o contumaz - a sensação de que a multa cominada, quando executada, será reduzida. nesse sentido, utiliza-se da premissa de que, ainda que se admita a possibilidade de revisão das astreintes, é necessário que se estabeleçam critérios de fundamentação desta decisão e que se definam os limites aos efeitos retroativos que decisões desta natureza podem alcançar. com esse desiderato, utiliza-se do método dedutivo-monográfico, apresentando-se os principais aspectos relacionados ao instituto das astreintes, passando por suas raízes históricas, para identificar os principais aspectos acerca de sua natureza jurídica e de que forma pode ser aplicado, a depender da espécie de obrigação que visa cominar o cumprimento. na sequência, examinam-se as regras de exequibilidade das astreintes, iniciando-se pela reflexão acerca de sua relevância como instrumento processual apto a proporcionar o direito à tutela jurisdicional efetiva, passando pela definição de dia de início e de término da incidência da multa, até a definição de regras de execução, a depender da natureza da decisão que tenha fixado a multa. por fim, aborda-se a possibilidade jurídica de redução/supressão da multa já fixada, à luz do § 1º do art. 537 do cpc/15 e das recentes decisões do stj. aborda-se ainda a questão da ofensa à coisa julgada, ponderando-se a sua incidência sobre as obrigações de trato continuado, em face da cláusula rebus sic stantibus. derradeiramente, por uma abordagem sistemática do cpc/15, investigam-se quais os limites temporais a serem observados em decisões que reduzam ou suprimam as astreintes, a depender da natureza da decisão que as tenha fixado. como resultado, conclui-se que, em se tratando de astreinte fixada em tutela provisória, os efeitos retrospectivos serão ilimitados, uma vez que a precariedade é característica própria e nuclear das tutelas desta natureza, não havendo motivos razoáveis para que se excluam aprioristicamente as astreintes desta regra. todavia, no caso de astreinte fixada em decisão transitada em julgado, eventual decisão posterior que determine sua revisão ou exclusão não poderá retroagir para além da data do trânsito em julgado da decisão que a fixara. isso pois, como a mutabilidade das astreintes está condicionada à constatação de situação de fato superveniente, e considerando que pela preclusão consumativa estas questões não são mais cognoscíveis se ocorreram antes do trânsito em julgado, logicamente, o fato capaz de alterar ou revogar as astreintes deve ter ocorrido após o trânsito em julgado, não podendo, assim, produzir efeitos para além de sua ocorrência.
Índice de Shannon: 3.38008
Índice de Gini: 0.832841
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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3,04% | 3,38% | 4,68% | 3,60% | 5,40% | 4,06% | 3,46% | 3,22% | 4,90% | 3,34% | 6,11% | 3,69% | 4,15% | 5,00% | 4,56% | 37,40% |
ODS Predominates


3,04%

3,38%

4,68%

3,60%

5,40%

4,06%

3,46%

3,22%

4,90%

3,34%

6,11%

3,69%

4,15%

5,00%

4,56%

37,40%