
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Filosofia e Ciências Humanas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Social
Tipo do Documento: Tese
Título: EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ABORDAGENS TEÓRICAS E ESTUDOS DE CASO NO CAMPECHE (FLORIANÓPOLIS-SC) À LUZ DO PENSAMENTO COMPLEXO E DO DIREITO ECOLÓGICO
Orientador
- SERGIO LUIS BOEIRA
Aluno
- FLAVIA FRANCA DINNEBIER
Conteúdo
A relação ser humano-natureza tem ocorrido sob uma ótica reducionista, disjuntora e antropocêntrica, em que a natureza é vista como algo separado do ser humano e como objeto de uso e exploração. com isso, foi gerada uma crise ambiental global, que leva as condições conhecidas da terra ao colapso, afeta diversos seres vivos, seus habitats e os ecossistemas, e prejudica a qualidade de vida das gerações atuais e futuras. nesse contexto, aparece a educação ambiental, com o propósito de modificar a relação que se tem com a natureza e a compreensão sobre ela. possui diversas formas de ser praticada, porém, muitas vezes é realizada de maneira superficial, tratando apenas de um dos enfoques possíveis e desconectando a complexidade dos problemas ambientais. diante disso, questiona-se: quais os fundamentos de uma educação ambiental apta a ensinar uma nova relação ser humano-natureza, que modifique a visão disjuntora, reducionista e antropocêntrica de natureza objeto, que causa a crise ambiental, e que possa preparar para um pensamento complexo e ecológico? objetiva-se, assim, elaborar fundamentos consideradas importantes para a educação ambiental, envolvendo o pensamento complexo, o direito ecológico e distintas abordagens de educação ambiental, além de serem realizados estudos de caso no bairro campeche (florianópolis-sc), para então, a partir dessas análises, compor fundamentos relevantes para a educação ambiental. o pensamento complexo busca superar a visão fragmentada da natureza para ver as interligações existentes entre as partes e o todo e as propriedades que emergem da sua organização. traz também contribuições para a compreensão do ser humano na natureza, a partir da visão de autoeco-organização, que associa autonomia organizacional com dependência do meio e das inter-relações existentes. de forma semelhante, o direito ecológico trata de uma nova forma de conceber a relação ser humano-natureza, inserindo-o na rede da vida, e traz uma ética biocêntrica, que busca a proteção da natureza pelo seu valor intrínseco, e traz a proteção dos direitos da natureza. esses direitos se associam ao bem viver e à busca por uma vida em harmonia com a natureza, e trazem previsões legais que podem ser ensinadas pela educação ambiental. tais questões podem ser inseridas na educação ambiental em conjunto com suas diversas abordagens, sendo trabalhadas mais a fundo: educação ambiental crítica, educação ambiental política, ecopedagogia, alfabetização ecológica, educação para sustentabilidade, educação para o consumo sustentável, educação ambiental na natureza, educação para libertação animal e educação ambiental para conscientização. para ir além da teoria, são realizadas entrevistas com educadores e observações de práticas de educação ambiental em duas escolas, sendo analisados projetos de educação ambiental e representações sociais. a pesquisa é realizada a partir de uma perspectiva transdisciplinar, com estudo de autores de diversas áreas científicas, leis, decisões judiciais e, também, com estudos de campo, tendo a complexidade como paradigma que orienta o estudo. as técnicas de pesquisa adotadas, quanto aos procedimentos, são bibliográfica, documental e de campo; quanto aos métodos, são o dedutivo e o indutivo (este nos estudos de campo, em que é realizada uma pesquisa qualitativa). a combinação dessas abordagens e fundamentos pode levar a uma educação ambiental complexa, ecológica e crítica, que ensine uma nova visão sobre a natureza e sobre a relação ser humano-natureza, de acordo com um novo paradigma em que se possa enfrentar a crise ambiental e proteger a natureza por seu valor intrínseco.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.27635
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,43% | 2,43% | 2,08% | 31,60% | 3,55% | 3,32% | 2,08% | 2,17% | 2,41% | 1,91% | 3,27% | 12,53% | 2,98% | 3,55% | 7,57% | 16,11% |
ODS Predominates


2,43%

2,43%

2,08%

31,60%

3,55%

3,32%

2,08%

2,17%

2,41%

1,91%

3,27%

12,53%

2,98%

3,55%

7,57%

16,11%