
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A EFETIVIDADE DO PROCESSO POR MEIO DE DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO: ESTUDO REALIZADO NA 1A VARA CÍVEL E NA 2A VARA DA FAMÍLIA DE BLUMENAU
Orientador
- PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
Aluno
- ROSALVO MOREIRA DE OLIVEIRA
Conteúdo
Esta dissertação traz como tema a efetividade do processo por meio de decisão parcial de mérito e seu principal objetivo é verificar o ganho de tempo para conclusão e consequente celeridade do processo quando analisado na forma do art. 356 do código de processo civil, o qual possibilita que o juiz julgue pedidos que se mostrarem incontroversos ou que não necessitem da produção de outras provas. para atingir esse propósito, adotam-se como critérios metodológicos a técnica de pesquisa bibliográfica e o estudo de caso, este apoiado pela jurimetria como instrumentação necessária para realizar a análise dos procedimentos adotados na 1a vara cível e na 2a vara da família, ambas da comarca de blumenau, no período de junho a dezembro de 2018. o trabalho está dividido em quatro capítulos. o primeiro é de natureza introdutória. o segundo aborda apontamentos fundamentais do processo, como acesso à justiça, celeridade processual, direito à razoável duração do processo e sua pertinência com o estudo de caso proposto. o terceiro aprofunda o instituto jurídico em análise, qual seja, o julgamento antecipado parcial de mérito. o quarto trata da efetividade do processo obtida com a aplicação do julgamento antecipado parcial de mérito, a partir dos procedimentos examinados nas unidades judiciais objetos de estudo. findo o esforço de pesquisa, constatou-se que o julgamento antecipado, na forma do art. 356 do cpc, que garante àqueles que batem à porta do poder judiciário solução mais rápida da lide, ainda que parte dos pedidos, é requisito fundamental à configuração da garantia constitucional do processo justo e, por conseguinte, à desejada efetividade processual. um maior impulso para acelerar o trâmite do processo está traduzido em propostas de incentivo ao julgamento parcial de mérito, a serem encaminhadas à secretaria do tribunal de justiça de santa catarina para análise e possível aplicação, a saber: permissão para que a decisão parcial de mérito tenha peso de sentença para fins estatísticos; inclusão de parágrafo na decisão ou despacho de citação, informando sobre a possibilidade do uso do art. 356 do cpc; criação de cadastro para armazenamento de processos com pedidos de julgamento parcial de mérito nos sistemas saj e eproc; criação de método de triagem para identificação dos processos; e inclusão da aplicação do art. 356 do cpc na rotina de trabalho das unidades judiciais.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.51287
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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1,84% | 2,64% | 2,78% | 2,66% | 4,16% | 1,87% | 2,25% | 2,77% | 4,14% | 1,92% | 3,22% | 2,63% | 2,42% | 2,48% | 2,17% | 60,06% |
ODS Predominates


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2,64%

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4,16%

1,87%

2,25%

2,77%

4,14%

1,92%

3,22%

2,63%

2,42%

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2,17%

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