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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A EFETIVIDADE DO PROCESSO POR MEIO DE DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO: ESTUDO REALIZADO NA 1A VARA CÍVEL E NA 2A VARA DA FAMÍLIA DE BLUMENAU

Orientador
  • PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
Aluno
  • ROSALVO MOREIRA DE OLIVEIRA

Conteúdo

Esta dissertação traz como tema a efetividade do processo por meio de decisão parcial de mérito e seu principal objetivo é verificar o ganho de tempo para conclusão e consequente celeridade do processo quando analisado na forma do art. 356 do código de processo civil, o qual possibilita que o juiz julgue pedidos que se mostrarem incontroversos ou que não necessitem da produção de outras provas. para atingir esse propósito, adotam-se como critérios metodológicos a técnica de pesquisa bibliográfica e o estudo de caso, este apoiado pela jurimetria como instrumentação necessária para realizar a análise dos procedimentos adotados na 1a vara cível e na 2a vara da família, ambas da comarca de blumenau, no período de junho a dezembro de 2018. o trabalho está dividido em quatro capítulos. o primeiro é de natureza introdutória. o segundo aborda apontamentos fundamentais do processo, como acesso à justiça, celeridade processual, direito à razoável duração do processo e sua pertinência com o estudo de caso proposto. o terceiro aprofunda o instituto jurídico em análise, qual seja, o julgamento antecipado parcial de mérito. o quarto trata da efetividade do processo obtida com a aplicação do julgamento antecipado parcial de mérito, a partir dos procedimentos examinados nas unidades judiciais objetos de estudo. findo o esforço de pesquisa, constatou-se que o julgamento antecipado, na forma do art. 356 do cpc, que garante àqueles que batem à porta do poder judiciário solução mais rápida da lide, ainda que parte dos pedidos, é requisito fundamental à configuração da garantia constitucional do processo justo e, por conseguinte, à desejada efetividade processual. um maior impulso para acelerar o trâmite do processo está traduzido em propostas de incentivo ao julgamento parcial de mérito, a serem encaminhadas à secretaria do tribunal de justiça de santa catarina para análise e possível aplicação, a saber: permissão para que a decisão parcial de mérito tenha peso de sentença para fins estatísticos; inclusão de parágrafo na decisão ou despacho de citação, informando sobre a possibilidade do uso do art. 356 do cpc; criação de cadastro para armazenamento de processos com pedidos de julgamento parcial de mérito nos sistemas saj e eproc; criação de método de triagem para identificação dos processos; e inclusão da aplicação do art. 356 do cpc na rotina de trabalho das unidades judiciais.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.51287

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
1,84% 2,64% 2,78% 2,66% 4,16% 1,87% 2,25% 2,77% 4,14% 1,92% 3,22% 2,63% 2,42% 2,48% 2,17% 60,06%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

1,84%

ODS 2

2,64%

ODS 3

2,78%

ODS 4

2,66%

ODS 5

4,16%

ODS 6

1,87%

ODS 7

2,25%

ODS 8

2,77%

ODS 9

4,14%

ODS 10

1,92%

ODS 11

3,22%

ODS 12

2,63%

ODS 13

2,42%

ODS 14

2,48%

ODS 15

2,17%

ODS 16

60,06%