
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: JUSTIÇA RESTAURATIVA NO JUDICIÁRIO: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DO NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FÓRUM DESEMBARGADOR EDUARDO LUZ
Orientador
- MATHEUS FELIPE DE CASTRO
Aluno
- MAGDA REGINA CASARA
Conteúdo
Esta pesquisa aborda a justiça restaurativa que está sendo introduzida no judiciário do brasil. é um estudo de caso a partir do núcleo de justiça restaurativa vinculado à vara da infância e da juventude do fórum desembargador eduardo luz (tribunal de justiça de santa catarina). tem por objetivo geral verificar, ressalvada a importância que claramente existe, se o poder judiciário mantém o escopo teórico-prático da justiça restaurativa, consideradas as limitações inerentes à sua aplicação dentro do sistema de justiça. considerando que a partir da resolução n. 225/2016 do conselho nacional de justiça - que dispõe sobre a política nacional de justiça restaurativa no âmbito do poder judiciário - houve um aceleramento na expansão em quase todos os estados do país, verifica-se a importância de avaliar em que condições a justiça restaurativa está sendo realizada e qual a sua efetividade na intervenção dos conflitos judicializados. para atender a este objetivo e com o desenvolvimento de pesquisas de campo qualitativas e quantitativas, foram problematizadas questões relativas à justiça restaurativa na teoria e na prática dos tribunais do país. nesse sentido, questionou se a justiça restaurativa atuaria como definidora de um novo paradigma no funcionamento do sistema de justiça penal ou reforçaria a seletividade, a inquisitoriedade e o punitivismo. verifica-se com relação à temática abordada e com base em premissas estabelecidas no início da pesquisa, que a justiça restaurativa no judiciário, na atualidade, ainda não pode transformar a justiça tradicional como um todo. por outro lado, o enfoque que parece ser o único efetivo para estabelecer a justiça restaurativa como política pública, tanto na esfera macro como em cada localidade, são as ações voltadas para as articulações sistêmicas, interinstitucionais, intersetoriais e interdisciplinares, demandadas pela complexidade das violências enquanto eventos relacionais. isso implica em articulações com órgãos e instituições (públicas e privadas) e com a sociedade civil organizada, para atuação tanto direcionada aos conflitos quanto preventivamente e deve ocorrer mesmo quando as ações iniciam sua discussão no âmbito do poder judiciário. a justiça restaurativa que se desenvolve no judiciário requer flexibilidade na argumentação e nas práticas, sem pretender ter soluções completas para tudo. verificou-se, também, que a justiça restaurativa não poderá atingir nenhuma mudança consistente se trabalhar com argumentos de pouca envergadura, onde a realidade brasileira não é analisada. um modelo de justiça restaurativa acrítico não é alternatividade ao paradigma vigente, mas tão somente uma prática humanizada que se desenvolve secundariamente junto à justiça penal. como conclusão, até o momento não se identificou que a justiça restaurativa tenha potencial para diminuir os índices de hiperencarceramento e a rede de controle formal. por outro lado, parece estar evoluindo quanto à transformação da cultura punitivista de alguns operadores do direito e de algumas parcelas das sociedades.
Índice de Shannon: 3.23215
Índice de Gini: 0.801245
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,82% | 3,55% | 4,15% | 3,75% | 6,58% | 3,05% | 3,59% | 4,23% | 5,13% | 3,25% | 4,30% | 3,66% | 3,29% | 3,68% | 3,15% | 41,82% |
ODS Predominates


2,82%

3,55%

4,15%

3,75%

6,58%

3,05%

3,59%

4,23%

5,13%

3,25%

4,30%

3,66%

3,29%

3,68%

3,15%

41,82%