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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL E DEVIDO PROCESSO LEGAL: EFEITOS E LIMITES DO “DUE PROCESS PARANOIA” NA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ARBITRAIS

Orientador
  • ALINE BELTRAME DE MOURA
Aluno
  • GUSTAVO BECKER MONTEIRO

Conteúdo

A arbitragem comercial internacional se tornou amplamente reconhecida como o método de resolução de disputas apto a superar barreiras encontradas nas disputas internacionais de cunho comercial. a possibilidade de escolha da lei aplicável à disputa, a sede da arbitragem, o idioma utilizado e, principalmente, a composição do tribunal que decidirá o caso são vistas como grandes vantagens do instituto. além disso, um método de resolução de disputas privado e normalmente administrado por instituições especializadas tende a conferir mais eficiência ao procedimento, concedendo às partes a oportunidade de contar com uma sentença mais técnica e em menor tempo. dessa maneira, somado à possibilidade de execução de sentenças arbitrais estrangeiras a partir do amplo reconhecimento da convenção de nova iorque de 1958, a arbitragem comercial internacional se tornou reconhecida como o método adequado para suprir as demandas do comércio internacional. no entanto, o aumento da complexidade dos casos e dos valores envolvidos nos procedimentos tornou as arbitragens internacionais cada vez mais competitivas, de modo que a queda na eficiência passou a ser um tópico comumente discutido. conforme pesquisa empírica sobre arbitragem internacional organizada e publicada pela queen mary university of london em 2015, uma das razões para a queda da eficiência na arbitragem internacional é a resistência de árbitros em negar certos pedidos das partes que acabam prejudicando o bom andamento do procedimento arbitral. exemplos desses pedidos são requerimentos por extensão de prazo para produção de provas, apresentação de documentos ou novos argumentos em momento inoportuno, provas documentais em excesso e reagendamentos de audiências. verificou-se que a resistência em indeferir esses pedidos está fundamentada em uma proteção exacerbada do direito das partes ao devido processo legal. aponta-se que árbitros temem que o indeferimento desses pedidos poderia ser interpretado como uma violação ao direito das partes de ¿apresentarem seus argumentos¿, uma previsão presente em relevantes normas que versam sobre arbitragem comercial internacional e baseada na garantia das partes a um processo justo. esse comportamento do tribunal foi nomeado pela pesquisa como ¿due process paranoia¿. no entanto, a factibilidade dos reais fundamentos para o desenvolvimento desse comportamento não é tão clara, de forma que a análise dessas razões é o objeto da presente pesquisa. dessa forma, o objetivo deste trabalho é responder se existem fundamentos normativos, principiológicos e jurisprudenciais que justifiquem a resistência dos árbitros em negar pedidos que prejudicam o andamento do procedimento arbitral. a partir da aplicação do método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, esta pesquisa concluiu que esses fundamentos existem, principalmente ao se considerar que jurisdições ainda podem se apresentar resistentes à arbitragem.

Índice de Shannon: 2.98397

Índice de Gini: 0.747732

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,25% 4,30% 3,05% 3,21% 3,33% 2,27% 3,58% 3,83% 7,46% 2,73% 3,02% 2,77% 2,81% 4,32% 2,91% 48,18%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,25%

ODS 2

4,30%

ODS 3

3,05%

ODS 4

3,21%

ODS 5

3,33%

ODS 6

2,27%

ODS 7

3,58%

ODS 8

3,83%

ODS 9

7,46%

ODS 10

2,73%

ODS 11

3,02%

ODS 12

2,77%

ODS 13

2,81%

ODS 14

4,32%

ODS 15

2,91%

ODS 16

48,18%