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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Socioeconômico

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: A GESTÃO PARTICIPATIVA COMO GARANTIA DE DIREITOS: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO CATARINENSE

Orientador
  • MARIA DEL CARMEN CORTIZO
Aluno
  • NEYLEN BRUGGEMANN BUNN JUNCKES

Conteúdo

A política pública de execução da medida socioeducativa de internação precisa cumprir seus objetivos. crianças e adolescentes, que historicamente são submetidos a diversas formas de abandono e de exclusão, são institucionalizados pelo estado como resposta à sua condição de subalternidade. cria-se um dicotomia entre crianças e menores. aos “menores” pobres, negros e de periferia a mão pesada e repressiva do estado. às crianças o olhar que projeta o futuro da nação. os códigos de menores de 1927 e 1979 legislam a partir desta distinção conceitual entre crianças, adolescentes e os “menores”. a estes últimos a lei debruça-se com rigor, exigindo da família e do próprio “menor” a responsabilidade sobre sua situação de vulnerabilidade e violações de direitos. no estado menorista, pela ação e arbítrio do juiz, o “menor” autor de infração penal era acusado e condenado, não sendo garantido por lei a defesa e o contraditório. a construção da categoria criança e adolescente como sujeito de direitos teve na constituição federal de 1988 seu advento, a partir do art. 227. deste artigo nasce o estatuto da criança e do adolescente, que instaura a proteção integral à todas crianças e adolescentes brasileiros e institui um sistema-político-institucional de garantia de direitos a população infanto-juvenil. em relação ao adolescente em conflito com a lei, o estatuto define medidas socioeducativas, como forma legal de responsabilizá-lo. entre as seis medidas socioeducativas prevista no estatuto, a de internação é considerada a mais gravosa e deve ser aplicada somente como última alternativa. a execução da medida socioeducativa de internação é responsabilidade do estado e sua aplicação faz com que a tutela do adolescente seja transferida para o poder executivo. apesar dos avanços conquistados pelo estatuto na garantia de direitos das crianças e adolescentes, para o pobre, negro e de periferia ainda é vigente a lógica e ações de concepção menorista, que vigoraram por mais de 61 anos no brasil. o art. 152 do estatuto apresenta o código de processo penal como possibilidade de aplicação subsidiária nos processo que envolvem adolescentes em conflito com a lei. os espaços de privação de liberdade destinados aos adolescentes continuam sendo destinados majoritariamente aos excluídos e subalternizados pela sociedade capitalista os processos de exclusão, abandono e etiquetamento da pobreza tem na privação de liberdade a materialização da seletividade penal da justiça e do controle da criminalidade. neste contexto, a natureza da medida socioeducativa precisa ser problematizada, inclusive a partir das interpretações jurídicas sobre a matéria. o direito penal juvenil e o direito estatutário explicitam as duas principais concepções sobre a natureza da medida socioeducativa que se manifestam concretamente na execução da política pública destinada ao adolescente que infraciona. ser assistente social e servidora pública do sistema socioeducativo catarinense em meio fechado é estar cotidianamente vivenciando os embates entre as ações menoristas e/ou as estatutárias. a política pública de atendimento socioeducativo instaurada a partir de 2006, o sistema nacional de atendimento socioeducativo – sinase, reafirma a natureza pedagógica da medida socioeducativa, sustenta o atendimento socioeducativo nos princípios dos direitos humanos, atribui responsabilidades ao adolescente, família, sociedade e estado e apontou a integração das políticas públicas como forma de garantia dos direitos dos adolescentes envolvidos com atos infracionais. no ordenamento da política proposta pelo sinase, a gestão participativa, a autonomia competente, a participação consciente e o compartilhamento de responsabilidades foram adotados como conceitos para a gestão dos programas de atendimento. o sinase tenciona o status quo dos espaços de privação de liberdade propondo que todos os participantes da comunidade socioeducativa são importantes, expressando nesta compreensão, a concretude da metodologia da gestão participativa como ação coletiva. os parâmetros da gestão pedagógica definidos pelo sinase apontam para o trabalho a ser desenvolvido com o adolescentes internado, que deverá ter como premissa a garantia de direitos que o adolescente não deixou de ser possuidor a partir da decretação da sentença da medida socioeducativa de internação. a gestão participativa da comunidade socioeducativa passa necessariamente pela elaboração coletiva das normativas que definem o cotidiano institucional. partimos da premissa que os processos coletivos de elaboração de documentos institucionais são espaços políticos concretos de lutas, tencionamentos, consensos e dissensos entre as concepções existentes sobre a natureza da medida socioeducativa. a base empírica da pesquisa apresentada nesta tese percorre o caminho explicativos do relato de experiência da feitura do regimento interno do case da grande florianópolis. tomamos a experiência relatada como a possibilidade concreta de ações transformadoras nos espaços de privação de liberdade, a partir da concretização de processos participativos e coletivos e da ocupação política dos espaços institucionais.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.46695

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
11,52% 1,18% 2,32% 3,44% 4,68% 2,14% 1,14% 2,25% 1,29% 2,96% 2,71% 1,78% 1,20% 1,68% 1,92% 57,82%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

11,52%

ODS 2

1,18%

ODS 3

2,32%

ODS 4

3,44%

ODS 5

4,68%

ODS 6

2,14%

ODS 7

1,14%

ODS 8

2,25%

ODS 9

1,29%

ODS 10

2,96%

ODS 11

2,71%

ODS 12

1,78%

ODS 13

1,20%

ODS 14

1,68%

ODS 15

1,92%

ODS 16

57,82%