
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Socioeconômico
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: A GESTÃO PARTICIPATIVA COMO GARANTIA DE DIREITOS: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO CATARINENSE
Orientador
- MARIA DEL CARMEN CORTIZO
Aluno
- NEYLEN BRUGGEMANN BUNN JUNCKES
Conteúdo
A política pública de execução da medida socioeducativa de internação precisa cumprir seus objetivos. crianças e adolescentes, que historicamente são submetidos a diversas formas de abandono e de exclusão, são institucionalizados pelo estado como resposta à sua condição de subalternidade. cria-se um dicotomia entre crianças e menores. aos menores pobres, negros e de periferia a mão pesada e repressiva do estado. às crianças o olhar que projeta o futuro da nação. os códigos de menores de 1927 e 1979 legislam a partir desta distinção conceitual entre crianças, adolescentes e os menores. a estes últimos a lei debruça-se com rigor, exigindo da família e do próprio menor a responsabilidade sobre sua situação de vulnerabilidade e violações de direitos. no estado menorista, pela ação e arbítrio do juiz, o menor autor de infração penal era acusado e condenado, não sendo garantido por lei a defesa e o contraditório. a construção da categoria criança e adolescente como sujeito de direitos teve na constituição federal de 1988 seu advento, a partir do art. 227. deste artigo nasce o estatuto da criança e do adolescente, que instaura a proteção integral à todas crianças e adolescentes brasileiros e institui um sistema-político-institucional de garantia de direitos a população infanto-juvenil. em relação ao adolescente em conflito com a lei, o estatuto define medidas socioeducativas, como forma legal de responsabilizá-lo. entre as seis medidas socioeducativas prevista no estatuto, a de internação é considerada a mais gravosa e deve ser aplicada somente como última alternativa. a execução da medida socioeducativa de internação é responsabilidade do estado e sua aplicação faz com que a tutela do adolescente seja transferida para o poder executivo. apesar dos avanços conquistados pelo estatuto na garantia de direitos das crianças e adolescentes, para o pobre, negro e de periferia ainda é vigente a lógica e ações de concepção menorista, que vigoraram por mais de 61 anos no brasil. o art. 152 do estatuto apresenta o código de processo penal como possibilidade de aplicação subsidiária nos processo que envolvem adolescentes em conflito com a lei. os espaços de privação de liberdade destinados aos adolescentes continuam sendo destinados majoritariamente aos excluídos e subalternizados pela sociedade capitalista os processos de exclusão, abandono e etiquetamento da pobreza tem na privação de liberdade a materialização da seletividade penal da justiça e do controle da criminalidade. neste contexto, a natureza da medida socioeducativa precisa ser problematizada, inclusive a partir das interpretações jurídicas sobre a matéria. o direito penal juvenil e o direito estatutário explicitam as duas principais concepções sobre a natureza da medida socioeducativa que se manifestam concretamente na execução da política pública destinada ao adolescente que infraciona. ser assistente social e servidora pública do sistema socioeducativo catarinense em meio fechado é estar cotidianamente vivenciando os embates entre as ações menoristas e/ou as estatutárias. a política pública de atendimento socioeducativo instaurada a partir de 2006, o sistema nacional de atendimento socioeducativo sinase, reafirma a natureza pedagógica da medida socioeducativa, sustenta o atendimento socioeducativo nos princípios dos direitos humanos, atribui responsabilidades ao adolescente, família, sociedade e estado e apontou a integração das políticas públicas como forma de garantia dos direitos dos adolescentes envolvidos com atos infracionais. no ordenamento da política proposta pelo sinase, a gestão participativa, a autonomia competente, a participação consciente e o compartilhamento de responsabilidades foram adotados como conceitos para a gestão dos programas de atendimento. o sinase tenciona o status quo dos espaços de privação de liberdade propondo que todos os participantes da comunidade socioeducativa são importantes, expressando nesta compreensão, a concretude da metodologia da gestão participativa como ação coletiva. os parâmetros da gestão pedagógica definidos pelo sinase apontam para o trabalho a ser desenvolvido com o adolescentes internado, que deverá ter como premissa a garantia de direitos que o adolescente não deixou de ser possuidor a partir da decretação da sentença da medida socioeducativa de internação. a gestão participativa da comunidade socioeducativa passa necessariamente pela elaboração coletiva das normativas que definem o cotidiano institucional. partimos da premissa que os processos coletivos de elaboração de documentos institucionais são espaços políticos concretos de lutas, tencionamentos, consensos e dissensos entre as concepções existentes sobre a natureza da medida socioeducativa. a base empírica da pesquisa apresentada nesta tese percorre o caminho explicativos do relato de experiência da feitura do regimento interno do case da grande florianópolis. tomamos a experiência relatada como a possibilidade concreta de ações transformadoras nos espaços de privação de liberdade, a partir da concretização de processos participativos e coletivos e da ocupação política dos espaços institucionais.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.46695
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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ODS Predominates


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