
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: CONTRAFAÇÃO DE MARCA: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACERCA DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FLORIANÓPOLIS, SC 2019
Orientador
- PATRICIA DE OLIVEIRA AREAS
Aluno
- ARNO RIBEIRO ROCHA
Conteúdo
O presente trabalho terá como objetivo identificar o entendimento jurisprudencial do tribunal de justiça do estado de santa catarina tjsc acerca dos critérios de fixação do quantum indenizatório, relacionado ao direito de ressarcimento decorrente de perdas e danos, de ordem material e moral, em virtude de prejuízos causados por atos de violações de direitos de marcas. como resultado, criou-se uma base de dados com as decisões, principais critérios e eventuais padrões encontrados na pesquisa. sabe-se, que o valor da indenização por danos materiais deve ser fixado de acordo com os critérios estabelecidos pela lei de propriedade industrial - lei nº. 9.279/1996 (lpi), diversamente do que acontece com o dano moral, pois não existe em nossa legislação qualquer previsão constitucional ou infraconstitucional que trate do valor indenizatório a ser estabelecido nas decisões condenatórias. consequentemente, é atribuído ao poder judiciário a obrigação de fixá-lo, de modo que satisfaça a pretensão dos lesados. a metodologia utilizada para a elaboração da presente pesquisa fundou-se no método indutivo, com a utilização de técnicas de investigação empírica de amostragem e técnica de estudo de caso, ambas destinadas a análise de casos do judiciário (tjsc). após a leitura, tabulação e análise dos respectivos 147 acórdãos, foi possível identificar os principiais critérios utilizados pelos magistrados, visando a quantificação dos valores devidos a título de indenizações. em relação aos danos materiais, três foram os critérios utilizados os artigos 208, 209 e 210, todos da lpi. entretanto, diante da problemática da inexistência de critérios objetivos em relação ao dano moral, foi possível verificar que os magistrados resguardados pelo sistema do livre arbitramento, se utilizam os mais diversos critérios encontrados em nossa doutrina, entretanto, sem a utilização de padrão ou método definido.
Índice de Shannon: 3.16346
Índice de Gini: 0.799526
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2,60% | 2,55% | 2,70% | 3,28% | 4,19% | 3,83% | 3,01% | 3,34% | 3,54% | 2,43% | 3,44% | 12,54% | 2,22% | 3,56% | 5,76% | 41,02% |
ODS Predominates


2,60%

2,55%

2,70%

3,28%

4,19%

3,83%

3,01%

3,34%

3,54%

2,43%

3,44%

12,54%

2,22%

3,56%

5,76%

41,02%