
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Filosofia e Ciências Humanas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em História
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A HONRA E A VIDA: DEBATES JURÍDICOS SOBRE ABORTO E INFANTICÍDIO NAS PRIMEIRAS DÉCADAS DO BRASIL REPUBLICANO (1890-1940).
Orientador
- HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO
Aluno
- ISABEL CRISTINA HENTZ
Conteúdo
A primeira grande legislação aprovada no período republicano, antes ainda do primeiro aniversário da república brasileira, foi o codigo penal dos estados unidos do brazil. publicada em 1890, substituiu o codigo criminal do império do brazil, de 1830. a aprovação do código penal de 1890 introduziu pela primeira vez na legislação criminal brasileira a criminalização da mulher que cometesse aborto. além disso, outras modalidades de aborto (provocado por terceiros, resultando na morte da mulher grávida, por exemplo) e o infanticídio tiveram as penas previstas aumentadas, se comparadas com o código criminal anterior. durante seu período de vigência (1890-1940), o código republicano foi muito discutido e criticado pelos juristas brasileiros, importantes personagens políticos do início da república, e diversos projetos de revisão objetivaram sua substituição, embora sem sucesso. esses projetos, além dos pareceres que os avaliaram e dos comentários de juristas, que, muitas vezes, analisavam e discutiam cada artigo da legislação, possibilitam perceber os debates em torno dos crimes de aborto e infanticídio. o objetivo dessa dissertação é analisar a legislação penal sobre aborto e infanticídio no início da república. pensá-la em relação à legislação anterior o codigo criminal do império, de 1830 , o que mudou, por que mudou, como essas mudanças foram percebidas e quais as implicações dessas mudanças, são questões que estruturam e norteiam este trabalho. para pensar sobre essas questões, parte-se de uma perspectiva da história social, com o intuito de perceber quais as relações entre a legislação e as mudanças políticas, sociais e culturais pelas quais o brasil passava na virada do século xix para o xx como o fim do trabalho escravo, o fim do período imperial e o início da república, a profissionalização e aumento do poder da medicina, as transformações nas concepções de cidadão e cidadania, as mudanças no papel social e na importância da maternidade e da infância, a preocupação com o crescimento e o gerenciamento da população, etc. além disso, há o cuidado em perceber o aborto e o infanticídio, e as visões sobre esses crimes, especialmente do ponto de vista jurídico, como práticas atravessadas por questões de gênero, de classe e de biopolítica. a partir das fontes analisadas o texto da legislação, os comentários de juristas a ela, os projetos de revisão ao código e seus pareceres pôde-se identificar a existência de dois paradigmas na visão jurídica sobre os crimes de aborto e infanticídio: o da honra e o da vida. esses dois paradigmas o que admitia esses crimes em casos de defesa da honra e o que os considerava um atentado à vida, ainda que incipiente, do feto ou do recém-nascido coexistiram no discurso dos juristas brasileiros durante a vigência do código de 1890. percebeu-se, porém, que ao longo desse período, o paradigma da honra perdeu força, enquanto o da vida se consolidou, mantendo sua influência na mentalidade de muitos, inclusive no campo jurídico, até os dias atuais.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.71081
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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5,50% | 4,88% | 6,38% | 3,76% | 11,76% | 3,29% | 4,12% | 5,62% | 4,05% | 5,82% | 4,81% | 4,10% | 3,54% | 4,27% | 4,71% | 23,38% |
ODS Predominates


5,50%

4,88%

6,38%

3,76%

11,76%

3,29%

4,12%

5,62%

4,05%

5,82%

4,81%

4,10%

3,54%

4,27%

4,71%

23,38%