
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Tecnológico
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Econômica
Tipo do Documento: Dissertação
Título: "INTEGRAÇÃO TÉCNICO JURIDICO NA GESTÃO TERRITORIAL"
Orientador
- CARLOS LOCH
Aluno
- NERILSON ALMEIDA SILVA JUNIOR
Conteúdo
Com a promulgação da constituição da república em 1988 o direito urbanístico consagrou-se como um ramo próprio do direito, conquista ansiada, já que sua evolução iniciou-se na constituição de 1934, passando pelos planos nacionais de desenvolvimento, porém estes limitavam a atuação urbanística apenas a competência da união. nesse diapasão ressalta-se o marco alcançado pela lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano, mas que ainda hoje vem sido burlada pelos interesses escusos de especuladores imobiliários que para isto utilizam-se da usucapião, acarretando aí um recorte no território do município, prejudicando a população que já é tão carente de áreas públicas. mas foi com o advento da lei n.° 10.257/2001, intitulada estatuto da cidade que o amadurecimento urbanístico se concretizou e vários instrumentos urbanísticos como a outorga onerosa do direito de construir, zoneamento, dentre outros institutos com o caráter técnico convergem para o instituto da gestão democrática (art. 43, da lei n.° 10.257/2001), pois para a elaboração e revisão de plano diretor torna-se obrigatório a realização de audiências públicas. o plano diretor está definido como o instrumento básico para orientar a política de ordenamento da expansão urbana do município, mas a participação popular, em virtude da lei, se demonstra requisito sine quo non e que vem deixando processos de revisão de plano diretor sub judice, propiciando um adiamento aos anseios da população no tocante as melhorias a serem implementadas no município. tal prejudicialidade ocorre principalmente pela manipulação técnica gerada pelos interesses das grandes corporações que induzem as deliberações populares a atender seus anseios de lucro em detrimento da necessidade coletiva, fato este aliado ao despreparo da administração pública em integrar seus setores técnicos ao suporte jurídico eventualmente concedido pelas procuradorias, tornam frágeis as informações repassadas à população. neste contexto, o presente estudo pretende identificar os aspectos negativos da ausência de integração técnico/jurídica nos municípios de itapema, itajaí e garopaba, que somados a ausência do cadastro técnico multifinalitário, inviabilizam um desenvolvimento sustentável e corroem o princípio da participação popular, tornando os planos diretores manipulativos e não participativos.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.07205
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,52% | 0,45% | 0,50% | 0,55% | 0,66% | 0,76% | 0,43% | 0,60% | 0,69% | 0,36% | 84,27% | 0,50% | 0,44% | 0,44% | 0,71% | 8,13% |
ODS Predominates


0,52%

0,45%

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0,66%

0,76%

0,43%

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0,69%

0,36%

84,27%

0,50%

0,44%

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0,71%

8,13%