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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Econômica

Tipo do Documento: Dissertação

Título: DIREITO AUTORAIS DE JOGOS ELETRÔNICOS

Orientador
  • LUIZ OTÁVIO PIMENTEL
Aluno
  • TARCISIO VILTON MENEGHETTI

Conteúdo

Esta dissertação investiga os jogos eletrônicos enquanto obras intelectuais a serem protegidas pelos direitos autorais a partir da categorias das obras audiovisuais, observando suas particularidades que não se encontram em outras criações do espírito. jogos eletrônicos (ou games) são obras audiovisuais, apresentando também a complexa discussão acerca da autoria, já enfrentada pelos direitos autorais de obras cinematográficas. por serem obras criadas geralmente por uma coletividade (desenvolvedor, roteirista, artista, produtor, etc) não é simples definir quem seria o verdadeiro autor de um jogo eletrônico. discute-se o jogo eletrônico enquanto merecedor de uma categoria própria dentro dos direitos autorais, vez que, diferentemente das demais obras audiovisuais, este é protegido também enquanto programa de computador. trata-se de pesquisa que busca inaugurar este ramo de estudo da propriedade intelectual no brasil. a indústria de jogos eletrônicos é um dos setores mais expansivos do país, conforme se discute no capítulo 1 por meio de dados relevantes que refletem o processo de desenvolvimento das empresas brasileiras. entretanto, tal crescimento não vem acompanhado do preparo jurídico para lidar com a matéria, de tal forma que dúvidas e discussões controversas parecem inevitáveis assim que lides começarem a alcançar os tribunais nacionais. para tanto o presente trabalho aborda alguns casos de tribunais norte-americanos, que desde o final dos anos 70 vem enfrentando a complexa questão autoral dos jogos eletrônicos. o problema maior reside na impossibilidade de se equiparar integralmente as aplicações os institutos jurídicos norte-americanos e brasileiros no que se refere a direitos autorais. é sabido que o direito dos estados unidos apresenta uma fundamentação relativamente mais patrimonialista que aqueles oriundos do direito romano-germânico, que privilegiam mais o aspecto autoral. isto se demonstra com a impossibilidade de autoria de pessoa jurídica no direito autoral brasileiro, diferente da situação norte-americana. portanto, muitas questões polêmicas que foram facilmente solucionadas nos estados unidos representarão obstáculo maior quando chegarem aos tribunais brasileiros. o presente trabalho, baseado em método indutivo, utilizando-se principalmente da pesquisa bibliográfica, propõe a criação de uma categoria específica aos jogos eletrônicos, ou ao menos regras específicas, tornando-o distinto das demais obras audiovisuais, como tentativa de melhor recepcionar juridicamente esta obra. entende-se que a proteção jurídica adequada é indispensável para auxiliar a indústria a prosseguir em seu processo de desenvolvimento.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.97746

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
5,65% 5,63% 7,34% 5,82% 7,47% 5,11% 6,16% 8,92% 6,82% 4,85% 7,18% 5,24% 4,99% 6,97% 5,05% 6,81%
ODS Predominates
ODS 8
ODS 1

5,65%

ODS 2

5,63%

ODS 3

7,34%

ODS 4

5,82%

ODS 5

7,47%

ODS 6

5,11%

ODS 7

6,16%

ODS 8

8,92%

ODS 9

6,82%

ODS 10

4,85%

ODS 11

7,18%

ODS 12

5,24%

ODS 13

4,99%

ODS 14

6,97%

ODS 15

5,05%

ODS 16

6,81%