
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: OS DIREITOS AUTORAIS COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
Orientador
- JOSIANE ROSE PETRY VERONESE
Aluno
- CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA
Conteúdo
O objetivo geral da pesquisa foi analisar a doutrina da proteção integral, como paradigma de proteção normativa da criança e do adolescente, na perspectiva da realidade da criança que está nos cárceres brasileiros, em virtude do aprisionamento da mãe. dentro dos objetivos específicos, o universo prisional feminino é apresentado em suas dimensões histórica e das especificidades contidas na lei de execução penal, nas resoluções do conselho nacional de política criminal e penitenciária (cnpcp) e nas informações dos relatórios de visitação produzidos pelos conselheiros do cnpcp, com especial ênfase às questões relativas à gravidez, parto, amamentação, registro civil e espaços de vivência carcerária para mães e crianças. os dados fornecidos pelo infopen do departamento penitenciário (depen) do ministério da justiça compõem o quadro do encarceramento feminino sob uma perspectiva quantitativa (número de mulheres presas total e por região) e qualitativa (faixa etária, cor de pele e tipo de delito cometido). outro objetivo específico foi acolher a doutrina da proteção integral como parâmetro norteador da análise da proteção dos direitos da criança na realidade carcerária. a proteção integral, o princípio do interesse superior da criança, a prioridade absoluta, o sistema de garantia de direitos e as redes de proteção integral são apontados como as garantias necessárias para se proteger integralmente uma criança no brasil. o caráter interdisciplinar da proteção integral é pontuado como a dimensão acadêmica do paradigma. na moldura protetiva da criança estão inseridos o poder familiar e o direito de guarda da mãe, mantidos, apesar do encarceramento. a gravidez, o nascimento, o aleitamento materno, o desenvolvimento físico, o neurodesenvolvimento, a vacinação, o acompanhamento pediátrico, a saúde mental e emocional da criança, a permanência, a saída e a volta da criança ao estabelecimento penal são analisados sob uma perspectiva interdisciplinar, compondo o quadro de especificidades da vivência de uma infância. esse constituiu mais um objetivo específico da pesquisa ao qual se inseriu uma perspectiva concreta da infância desprotegida nos cárceres brasileiros, o que se efetivou a partir da visita ao centro de progressão penitenciário do butantan, em são paulo. cuidou-se de verificar, como último objetivo específico, a formulação e a operação de soluções para os enfrentamentos necessários à proteção integral da infância confinada, a partir do sistema de justiça criminal, dos órgãos ligados à execução penal feminina da pena privativa de liberdade, do sistema de justiça da infância e da juventude e de políticas públicas em favor da criança. concluiu-se pela necessidade de se utilizar os mecanismos legais existentes para que a pena privativa de liberdade seja, sempre que possível, substituída por outras formas de punição, que a lógica da proteção integral passe a nortear a proteção dos direitos da infância confinada e que, ante os limites da execução penal feminina da pena privativa de liberdade, insistir-se na proteção integral da criança encarcerada dentro da lógica do encarceramento feminino, marcada pela valorização da segurança e da disciplina, marcada pela violência, fará com que permaneça o estado de violação dos direitos da criança que está no estabelecimento penal.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.50899
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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17,03% | 3,88% | 5,62% | 5,45% | 14,91% | 2,92% | 2,57% | 3,22% | 3,14% | 3,96% | 3,36% | 2,71% | 2,57% | 2,54% | 3,69% | 22,43% |
ODS Predominates


17,03%

3,88%

5,62%

5,45%

14,91%

2,92%

2,57%

3,22%

3,14%

3,96%

3,36%

2,71%

2,57%

2,54%

3,69%

22,43%