
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Econômica
Tipo do Documento: Dissertação
Título: HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA NA PRIMEIRA REPÚBLICA: UM ESTUDO DA INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 1923
Orientador
- AIRTON LISLE CERQUEIRA LEITE SEELAENDER
Aluno
- LAILA MAIA GALVAO
Conteúdo
A intervenção federal, prevista no artigo 6 da constituição federal de 1891, tornou-se, a longo da primeira república, um dos principais instrumentos jurídicos utilizados para resolução de conflitos políticos envolvendo os estados da federação e seus respectivos grupos oligárquicos. os políticos vinculados à interpretação constitucional hegemônica, conservadora, apesar de manifestarem um discurso anti-intervencionista, se utilizavam do instrumento em crises de maior gravidade e recebiam, por isso, críticas dos mais liberais. já na década de 1920, o regime político passa a sofrer críticas oriundas de outras vertentes, com destaque para o lançamento da candidatura de oposição nas eleições presidenciais de 1922 cuja chapa era denominada reação republicana. as respostas do governo aos movimentos de oposição desse período são bastante rigorosas. a presente pesquisa contém a análise de uma dessas reações, que foi a intervenção do governo federal no estado do rio de janeiro com o intuito de exterminar a influência política de nilo peçanha na região. a aplicação da intervenção federal de forma diferente dos moldes como ela vinha sendo utilizada anteriormente contribuiu para evidenciar a contradição do governo, que embasava sua interpretação constitucional essencialmente no princípio da autonomia estadual. a nova forma de utilização da intervenção federal, portanto, não seria capaz de conter os movimentos de contestação. muito pelo contrário, tornaria ainda mais latente a crise e a insustentabilidade daquela ordem constitucional.
Índice de Shannon: 3.96299
Índice de Gini: 0.934209
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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4,29% | 7,44% | 6,88% | 5,34% | 6,30% | 6,71% | 5,60% | 7,61% | 5,43% | 4,17% | 9,34% | 5,03% | 5,53% | 6,37% | 5,21% | 8,75% |
ODS Predominates


4,29%

7,44%

6,88%

5,34%

6,30%

6,71%

5,60%

7,61%

5,43%

4,17%

9,34%

5,03%

5,53%

6,37%

5,21%

8,75%