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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Econômica

Tipo do Documento: Dissertação

Título: HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA NA PRIMEIRA REPÚBLICA: UM ESTUDO DA INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 1923

Orientador
  • AIRTON LISLE CERQUEIRA LEITE SEELAENDER
Aluno
  • LAILA MAIA GALVAO

Conteúdo

A intervenção federal, prevista no artigo 6 da constituição federal de 1891, tornou-se, a longo da primeira república, um dos principais instrumentos jurídicos utilizados para resolução de conflitos políticos envolvendo os estados da federação e seus respectivos grupos oligárquicos. os políticos vinculados à interpretação constitucional hegemônica, conservadora, apesar de manifestarem um discurso anti-intervencionista, se utilizavam do instrumento em crises de maior gravidade e recebiam, por isso, críticas dos mais liberais. já na década de 1920, o regime político passa a sofrer críticas oriundas de outras vertentes, com destaque para o lançamento da candidatura de oposição nas eleições presidenciais de 1922 cuja chapa era denominada reação republicana. as respostas do governo aos movimentos de oposição desse período são bastante rigorosas. a presente pesquisa contém a análise de uma dessas reações, que foi a intervenção do governo federal no estado do rio de janeiro com o intuito de exterminar a influência política de nilo peçanha na região. a aplicação da intervenção federal de forma diferente dos moldes como ela vinha sendo utilizada anteriormente contribuiu para evidenciar a contradição do governo, que embasava sua interpretação constitucional essencialmente no princípio da autonomia estadual. a nova forma de utilização da intervenção federal, portanto, não seria capaz de conter os movimentos de contestação. muito pelo contrário, tornaria ainda mais latente a crise e a insustentabilidade daquela ordem constitucional.

Índice de Shannon: 3.96299

Índice de Gini: 0.934209

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
4,29% 7,44% 6,88% 5,34% 6,30% 6,71% 5,60% 7,61% 5,43% 4,17% 9,34% 5,03% 5,53% 6,37% 5,21% 8,75%
ODS Predominates
ODS 11
ODS 1

4,29%

ODS 2

7,44%

ODS 3

6,88%

ODS 4

5,34%

ODS 5

6,30%

ODS 6

6,71%

ODS 7

5,60%

ODS 8

7,61%

ODS 9

5,43%

ODS 10

4,17%

ODS 11

9,34%

ODS 12

5,03%

ODS 13

5,53%

ODS 14

6,37%

ODS 15

5,21%

ODS 16

8,75%