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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Socioeconômico

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Contabilidade

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A PERCEPÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS SOBRE AS AUDITORIAS REALIZADAS NOS MUNICÍPIOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Orientador
  • LUIZ ALBERTON
Aluno
  • MARCELO DA SILVA MAFRA

Conteúdo

Este estudo tem como objetivo descrever as formas de realizar auditoria nos municípios do estado de santa catarina, analisando a percepção dos auditores fiscais de controle externo (afce) acerca da atuação do tribunal de contas do estado de santa catarina (tce/sc). trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória. quanto à abordagem do problema de pesquisa, esta é, predominantemente, qualitativa. quanto aos procedimentos é um estudo de caso. os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e aplicação de questionário. os resultados apontam que a emissão de parecer prévio sobre as contas dos municípios foi realizada por meio de auditoria indireta, no caso, baseada em informações remetidas via sistema e-sfinge. a não conformidade que mais motivou a recomendação de rejeição de contas foi o déficit orçamentário. nos anos pesquisados (2009 a 2011) foram autuados, anualmente, processos de auditoria in loco tipo rla em 11,95%, 9,21%, e 12,97%, respectivamente, dos 293 municípios do estado. identificou-se que são realizadas várias formas de auditorias diretas, quais sejam: atos de pessoal, registros contábeis e execução orçamentária, licitações e contratos, ordinária, especial e operacional. na percepção da maioria dos auditores fiscais de controle externo que responderam ao questionário: há independência na sua atuação em auditorias in loco nos municípios; a maior limitação à atuação independente do tce é a forma de escolha de seus conselheiros; a forma vigente de submeter o parecer prévio sobre as contas do município ao julgamento do poder legislativo não é a ideal; a extensão de auditoria mais adequada é auditoria parcial, no contexto do tce; há benefícios na realização de auditorias in loco; existe o predomínio do aspecto formal/legal nos trabalhos realizados pelo tribunal; o controle social pode auxiliar o tce; o tribunal deveria ter maior atuação no combate à corrupção; não verificar contas de empresas contratadas, sigilo fiscal e sigilo bancário são situações que dificultam a descoberta de fraudes; o número de auditorias in loco realizada pelo tce é insuficiente no período pesquisado; apenas um terço dos respondentes acredita que empresas de auditoria independente poderiam auxiliar o tribunal; a principal expectativa da sociedade sobre a atuação do tce seria de que este atue evitando o desperdício de dinheiro público; e existe a percepção de que a atuação do tce não satisfaz a sociedade, situação que gera um risco institucional.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.07241

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,92% 2,83% 4,34% 3,24% 4,44% 2,73% 2,59% 4,80% 2,94% 3,44% 4,72% 5,92% 2,53% 3,65% 2,77% 46,13%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,92%

ODS 2

2,83%

ODS 3

4,34%

ODS 4

3,24%

ODS 5

4,44%

ODS 6

2,73%

ODS 7

2,59%

ODS 8

4,80%

ODS 9

2,94%

ODS 10

3,44%

ODS 11

4,72%

ODS 12

5,92%

ODS 13

2,53%

ODS 14

3,65%

ODS 15

2,77%

ODS 16

46,13%