Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Socioeconômico
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Contabilidade
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A PERCEPÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS SOBRE AS AUDITORIAS REALIZADAS NOS MUNICÍPIOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Orientador
- LUIZ ALBERTON
Aluno
- MARCELO DA SILVA MAFRA
Conteúdo
Este estudo tem como objetivo descrever as formas de realizar auditoria nos municípios do estado de santa catarina, analisando a percepção dos auditores fiscais de controle externo (afce) acerca da atuação do tribunal de contas do estado de santa catarina (tce/sc). trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória. quanto à abordagem do problema de pesquisa, esta é, predominantemente, qualitativa. quanto aos procedimentos é um estudo de caso. os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e aplicação de questionário. os resultados apontam que a emissão de parecer prévio sobre as contas dos municípios foi realizada por meio de auditoria indireta, no caso, baseada em informações remetidas via sistema e-sfinge. a não conformidade que mais motivou a recomendação de rejeição de contas foi o déficit orçamentário. nos anos pesquisados (2009 a 2011) foram autuados, anualmente, processos de auditoria in loco tipo rla em 11,95%, 9,21%, e 12,97%, respectivamente, dos 293 municípios do estado. identificou-se que são realizadas várias formas de auditorias diretas, quais sejam: atos de pessoal, registros contábeis e execução orçamentária, licitações e contratos, ordinária, especial e operacional. na percepção da maioria dos auditores fiscais de controle externo que responderam ao questionário: há independência na sua atuação em auditorias in loco nos municípios; a maior limitação à atuação independente do tce é a forma de escolha de seus conselheiros; a forma vigente de submeter o parecer prévio sobre as contas do município ao julgamento do poder legislativo não é a ideal; a extensão de auditoria mais adequada é auditoria parcial, no contexto do tce; há benefícios na realização de auditorias in loco; existe o predomínio do aspecto formal/legal nos trabalhos realizados pelo tribunal; o controle social pode auxiliar o tce; o tribunal deveria ter maior atuação no combate à corrupção; não verificar contas de empresas contratadas, sigilo fiscal e sigilo bancário são situações que dificultam a descoberta de fraudes; o número de auditorias in loco realizada pelo tce é insuficiente no período pesquisado; apenas um terço dos respondentes acredita que empresas de auditoria independente poderiam auxiliar o tribunal; a principal expectativa da sociedade sobre a atuação do tce seria de que este atue evitando o desperdício de dinheiro público; e existe a percepção de que a atuação do tce não satisfaz a sociedade, situação que gera um risco institucional.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.07241
| ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2,92% | 2,83% | 4,34% | 3,24% | 4,44% | 2,73% | 2,59% | 4,80% | 2,94% | 3,44% | 4,72% | 5,92% | 2,53% | 3,65% | 2,77% | 46,13% |
ODS Predominates
2,92%
2,83%
4,34%
3,24%
4,44%
2,73%
2,59%
4,80%
2,94%
3,44%
4,72%
5,92%
2,53%
3,65%
2,77%
46,13%