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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: O CRIME QUE SALVA A VERGONHA: MORALIDADE E MEDICINA LEGAL NOS PROCESSOS DE INFANTICÍDIO ( RIO GRANDE DO SUL 1891-1922)

Orientador
  • ROSELANE NECKEL
Aluno
  • PAULA RIBEIRO CIOCHETTO

Conteúdo

Esta pesquisa tem por objetivo identificar, através da análise de 15 processos crimes de infanticídio, ocorridos no rio grande do sul, entre os anos de 1891 a 1922, como o saber médico legal investigou o corpo das mulheres acusadas de cometerem tal ato, e analisar os elementos que construíram o discurso jurídico acerca da moralidade feminina. procurando perceber a construção de uma imagem que poderia, muitas vezes, influenciar no parecer final dos processos. os processos crimes de infanticídio versam sobre uma arena especial de poder e confronto entre os agentes deste e os sujeitos. no caso proposto, o discurso produzido sobre do corpo e a moralidade feminina, muitas vezes não condizia com a realidade ou com a própria percepção destas mulheres acerca de si mesmas, na sociedade à qual pertenciam. considerando que este discurso, assim como os demais eram produzidos por homens, pois o aparato jurídico do período era exclusivamente masculino. assim, as rés são a expressão da subjetividade feminina em julgamento. o infanticídio é um crime que atinge a maternidade, e no período proposto, muitas são as construções acerca do que seria uma boa mãe e mulher. no rio grande do sul, no início do século xx, havia a circulação das ideias oriundas do positivismo, elaborado por augusto comte, que reforçou a imagem idealizada do feminino ligado à maternidade. nos processos, identificamos um comportamento desejado e a conduta das mulheres, situações que oscilavam entre o permitido e o ilícito. o positivismo ao ser reelaborado naquele território, afirmou a premissa da liberdade profissional. logo, isto será discutido nesta pesquisa, pois se indivíduos poderiam exercer qualquer atividade, é importante pensar como isso se configurava no caso da medicina, quando ocorria o encontro desta com judiciário, através da medicina legal.

Índice de Shannon: 3.71864

Índice de Gini: 0.905543

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
3,14% 4,82% 9,59% 4,41% 16,33% 3,96% 4,76% 5,04% 5,85% 3,95% 4,63% 3,61% 4,07% 4,06% 3,30% 18,48%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

3,14%

ODS 2

4,82%

ODS 3

9,59%

ODS 4

4,41%

ODS 5

16,33%

ODS 6

3,96%

ODS 7

4,76%

ODS 8

5,04%

ODS 9

5,85%

ODS 10

3,95%

ODS 11

4,63%

ODS 12

3,61%

ODS 13

4,07%

ODS 14

4,06%

ODS 15

3,30%

ODS 16

18,48%