
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: O CRIME QUE SALVA A VERGONHA: MORALIDADE E MEDICINA LEGAL NOS PROCESSOS DE INFANTICÍDIO ( RIO GRANDE DO SUL 1891-1922)
Orientador
- ROSELANE NECKEL
Aluno
- PAULA RIBEIRO CIOCHETTO
Conteúdo
Esta pesquisa tem por objetivo identificar, através da análise de 15 processos crimes de infanticídio, ocorridos no rio grande do sul, entre os anos de 1891 a 1922, como o saber médico legal investigou o corpo das mulheres acusadas de cometerem tal ato, e analisar os elementos que construíram o discurso jurídico acerca da moralidade feminina. procurando perceber a construção de uma imagem que poderia, muitas vezes, influenciar no parecer final dos processos. os processos crimes de infanticídio versam sobre uma arena especial de poder e confronto entre os agentes deste e os sujeitos. no caso proposto, o discurso produzido sobre do corpo e a moralidade feminina, muitas vezes não condizia com a realidade ou com a própria percepção destas mulheres acerca de si mesmas, na sociedade à qual pertenciam. considerando que este discurso, assim como os demais eram produzidos por homens, pois o aparato jurídico do período era exclusivamente masculino. assim, as rés são a expressão da subjetividade feminina em julgamento. o infanticídio é um crime que atinge a maternidade, e no período proposto, muitas são as construções acerca do que seria uma boa mãe e mulher. no rio grande do sul, no início do século xx, havia a circulação das ideias oriundas do positivismo, elaborado por augusto comte, que reforçou a imagem idealizada do feminino ligado à maternidade. nos processos, identificamos um comportamento desejado e a conduta das mulheres, situações que oscilavam entre o permitido e o ilícito. o positivismo ao ser reelaborado naquele território, afirmou a premissa da liberdade profissional. logo, isto será discutido nesta pesquisa, pois se indivíduos poderiam exercer qualquer atividade, é importante pensar como isso se configurava no caso da medicina, quando ocorria o encontro desta com judiciário, através da medicina legal.
Índice de Shannon: 3.71864
Índice de Gini: 0.905543
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
3,14% | 4,82% | 9,59% | 4,41% | 16,33% | 3,96% | 4,76% | 5,04% | 5,85% | 3,95% | 4,63% | 3,61% | 4,07% | 4,06% | 3,30% | 18,48% |
ODS Predominates


3,14%

4,82%

9,59%

4,41%

16,33%

3,96%

4,76%

5,04%

5,85%

3,95%

4,63%

3,61%

4,07%

4,06%

3,30%

18,48%