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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Filosofia e Ciências Humanas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A INEFICÁCIA DO TABELAMENTO DOS JUROS REAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: UMA INTERPRETAÇÃO A FAVOR DA LIBERDADE DE MERCADO.

Orientador
  • ARY CESAR MINELLA
Aluno
  • MARCEL MANGILI LAURINDO

Conteúdo

A análise das decisões tomadas por josé sarney e pelo supremo tribunal federal a respeito da eficácia da norma que, na constituição de 1988, determinava a limitação dos juros reais em 12% ao ano constitui o centro deste trabalho. nele, as atas da assembléia nacional constituinte de 1987-1988 foram estudadas com o objetivo de trazer à luz os debates travados em torno do tabelamento constitucional do preço do dinheiro. realizou-se um recorte dos mais significativos pronunciamentos simpáticos ou avessos à idéia. passou-se, então, às razões que levaram josé sarney a decidir pela inaplicabilidade do § 3º do artigo 192 da constituição de 1988. suas motivações foram expostas pelo consultor-geral da república, saulo ramos, no parecer sr-70. compiladas em uma espécie de clipping, reportagens publicadas, à época da assembléia nacional constituinte de 1987-1988, pela grande imprensa tornaram possível conhecer, neste trabalho, as posições de representantes de setores do governo, da indústria e das finanças sobre a limitação das taxas de juros reais. instado pelo partido democrático trabalhista a se manifestar sobre a constitucionalidade do parecer sr-70, o supremo tribunal federal decidiu, por maioria, que a regra enunciada no § 3º do artigo 192 da constituição de 1988 dependeria de regulamentação para ser colocada em prática. cada um dos votos dos ministros da corte suprema foi aqui pontualmente analisado. alfim, com base em teses desenvolvidas sobretudo por karl polanyi, pierre rosanvallon e michel foucault, defendeu-se que o presidente da república conferiu ao § 3º do artigo 192 da constituição de 1988 uma interpretação que não contrariaria a verdade do mercado – para quem a limitação das taxas de juros reais em 12% ao ano afrontaria suas próprias leis e instauraria o caos econômico. afirmou-se, ainda, que seria difícil ou mesmo temerário concluir o mesmo a respeito da atuação do supremo tribunal federal no caso. certo é, no entanto, que, somados todos os votos, a corte suprema optou pela interpretação que, naquele momento, mais interessava ao mercado.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.90871

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,47% 3,75% 3,19% 2,57% 4,47% 2,61% 3,99% 5,60% 3,17% 2,69% 2,99% 3,07% 2,95% 3,13% 2,71% 50,63%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,47%

ODS 2

3,75%

ODS 3

3,19%

ODS 4

2,57%

ODS 5

4,47%

ODS 6

2,61%

ODS 7

3,99%

ODS 8

5,60%

ODS 9

3,17%

ODS 10

2,69%

ODS 11

2,99%

ODS 12

3,07%

ODS 13

2,95%

ODS 14

3,13%

ODS 15

2,71%

ODS 16

50,63%